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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000605-80.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000605-80.2026.8.16.9000 Recurso: 0000605-80.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Agravante(s): José Edinei da Rosa Agravado(s): PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Renato Toledo Silva Amatuzzi. A parte agravante, por meio da petição juntada no mov. 13.1, manifestou expressamente sua desistência do recurso. A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada. Neste sentido, homologo a desistência manifestada, e, por conseguinte, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 31 de março de 2026. Marcos José Vieira Magistrado